Quando for sancionada a Lei Aldir Blanc trará recursos para cultura do RN

Com a aprovação da Lei Aldir Blanc para cultura, o Rio Grande do Norte vai receber recursos de incentivo aos artistas, grupos e espaços culturais, o valor médio estipulado para o RN foi de 32 milhões e 552 mil reais. Além desse recurso destinado ao estado, os municípios do RN também receberão valores vindos diretamente da União para cada cidade, veja o da sua cidade no PDF em anexo a está matéria. Para esses recursos chegarem é necessário que o presidente sancione a Lei, já aprovada na Câmara e Senado.

A lei foi proposta pela deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ), com vários outros parlamentares subscrevendo, inclusive a deputada Natália Bonavides (PT/RN), e teve como relatora a deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ). Esse incentivo à cultura se torna cada vez mais importante na medida em que garante o apoio do poder público ao setor cultural, permitindo a sobrevivência dos e das profissionais e a permanência dos espaços culturais, além de prever o fomento às atividades culturais transmitidas pela internet, levando arte para as pessoas que estão em casa. 

Na lista de profissionais que têm direito ao auxílio estão artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuem na cadeia de produção do setor cultural. O auxílio tem diversas formas de aplicação, uma delas é a renda emergencial. Para ter direito:

  • O trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e deve ter tido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.
  • O profissional não poderá ter emprego formal ativo e não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial nem beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
  • Aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais não terão acesso a nova ajuda.   

 

Valor estipulado para os estados do Brasil: 05062020_estimativa_Lei_Aldir_Blanc_Estados

Valor estipulado para cidades do RN: 05062020_estimativa_Lei_Aldir_Blanc_Municípios

Natália Bonavides

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