Em nota ao Congresso, PFDC destaca importância de lei para impedir remoções forçadas durante pandemia da covid-19

Matéria publicada no site do MPF dia 19 de maio de 2020

Proposição tramita em regime de urgência e busca coibir agravamento de exposição ao novo coronavírus

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, enviou nesta terça-feira (19) ao Congresso Nacional uma nota técnica acerca do Projeto de Lei nº 1975/2020, que trata da suspensão do cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejos, desocupações ou remoções forçadas enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O PL tramita em regime de urgência e traz seis outras proposições legislativas como apensados. Para a Procuradoria, as propostas são necessárias e urgentes, visto que a crise do coronavírus persiste no Brasil, com tendência de crescimento.

Em 17 de março, a PFDC encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de providências para que fosse recomendada à magistratura brasileira a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados coletivos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais motivadas por reintegração. O objetivo é o de evitar o agravamento da situação de exposição ao novo coronavírus.

O documento aponta que as reintegrações geralmente atingem populações vulneráveis, que vivem em locais caracterizados por adensamento excessivo e coabitação, com grandes dificuldades de encontrar outra moradia.

Em reforço ao pedido da PFDC, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados enviou ao CNJ idêntica postulação, recebendo de seu presidente, ministro Dias Toffoli, a informação de que fora editada a resolução 313/2020, suspendendo, por conta da emergência de saúde, os prazos processuais.

No documento, o Conselho aponta, no entanto, que a questão é de cunho jurisdicional e a concessão ou não da medida, assim como o prazo para seu cumprimento, deverá ser analisada individualmente pelo magistrado competente, não havendo previsão legal para a atuação do CNJ na matéria.

“Significa dizer que a suspensão de decisões judiciais de reintegração de posse no período de Covid-19 só pode ser determinada por meio de lei. Do contrário, outros despejos se sucederão, com um impacto para a saúde pública de fácil antecipação”, destaca a PFDC ao mencionar despejo de 50 famílias sem teto realizado no último dia 7, na área urbana de Piracicaba (SP).

Direito à saúde – Na nota técnica aos parlamentares, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a relatora das Nações Unidas para o tema Moradia Adequada vem produzindo sucessivos relatórios nos quais chama a atenção para a incoerência de os países de todo o mundo estarem pedindo – e às vezes até mesmo determinando – que pessoas “fiquem em casa” e, por outro lado, sigam permitindo o cumprimento de medidas de despejo, sem preocupação alguma com a disseminação da covid-19.

Segundo a relatora, nessa situação de pandemia, ser despejado de sua casa, ainda que precária e informal, é uma potencial sentença de morte. Por isso, a primeira medida que os Estados nacionais devem adotar, de maneira urgente, é por fim  a todos os despejos, de quem quer que seja, em qualquer lugar, por qualquer razão, até o fim da pandemia e por um período razoável de tempo após.

A Procuradoria dos Direitos do Cidadão ressalta que o artigo 196 da Constituição é expresso ao determinar que, em matéria de saúde pública, o princípio da precaução é imperativo. Isso porque afirma claramente que as políticas para a saúde devem visar à redução do risco de doença e de outros agravos.

“Assim, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade. No caso, parece fora de dúvida que retirar pessoas de suas moradias, especialmente se informais, tem uma dupla implicação em termos de saúde pública: os que saem, potencialmente, são expostos à circulação do vírus no entorno e também podem ser seus vetores”.

O posicionamento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos Grupos de Trabalho da PFDC sobre Direito à Moradia Adequada e sobre Direito à Reforma Agrária.

Foto: Luisa Medeiros

Natália Bonavides

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