Ministro Dias Toffoli decidiu manter nota sobre golpe no site do Ministério da Defes

Após a 3ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região formar maioria a favor da decisão liminar, decorrente de Ação Popular apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), que determina a retirada da nota comemorativa da ditadura militar do site do Ministério da Defesa, além de impedir a União de fazer novas manifestações nesse sentido, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acatou pedido da União para suspender a referida decisão.

O ministro entendeu que a nota que celebra a ditadura militar é apenas uma “alusão a uma efeméride” destinada ao ambiente militar, e que impedir que a União volte a celebrar a ditadura, trata-se de “verdadeiro ato de censura à livre expressão do ministro da Defesa e dos chefes das Forças Militares”.

“É inconcebível tratar um ato de celebração da ditadura militar, que torturou e matou tanta gente, como uma ‘simples Ordem do Dia’. É de um verdadeiro contrassenso chamar de censura uma decisão que impede que a celebração de um regime que tirou a liberdade de expressão do povo brasileiro por duas décadas. Essa decisão, um dia depois dos atos que atacaram jornalistas e que pediam a volta do AI-5, da ditadura militar e o fechamento do Congresso e do próprio STF, agrava ainda mais os riscos à nossa democracia”, declarou Natália Bonavides, autora da ação.

A decisão do ministro do STF reconheceu a alegação de que a liminar causaria risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública caso fosse cumprida, e suspendeu seus efeitos até que seja expedida a sentença da Ação Popular que lhe deu origem.

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Foto: Cleia Viana

Natália Bonavides

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