TCE confirma denúncia de Natália Bonavides e Daniel Valença no caso da terceirização das UPAs de Natal e recomenda suspensão de editais

Prefeitura precisa fazer estudos técnicos que comprovem necessidade desses contratos, pois há risco de dano ao erário.

A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu parecer confirmando, ponto a ponto, as denúncias apresentadas na ação popular ajuizada pela deputada federal Natália Bonavides (PT) e pelo vereador Daniel Valença (PT) sobre a terceirização das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em Natal. O Tribunal recomendou a suspensão imediata dos editais.

A ação dos parlamentares, movida em julho, questiona a legalidade e a economicidade dos chamamentos públicos que preveem repassar a gestão de todas as UPAs da capital potiguar para Organizações Sociais de Saúde (OSS).

Segundo o relatório do TCE, os chamados “Estudos Técnicos Preliminares” que fundamentam a medida contêm generalidades, sem apresentar dados concretos que demonstrem vantagem econômica ou melhora na qualidade do serviço.

Entre as falhas apontadas estão a ausência de memória de cálculo e de comparativos com a gestão pública direta; “Estudos Técnicos Preliminares” (ETPs) não apresentam qualquer planilha de custos ou metodologia que comprove vantagem financeira; não há dados comparando indicadores atuais (tempo de espera, taxa de resolutividade, custo por atendimento) com projeções para o modelo terceirizado.

O TCE apontou ainda que as justificativas se baseiam em afirmações genéricas, sem comprovação prática. O Tribunal afirma que o modelo de repasse incompatível com a legislação financeira e a previsão de pagamento de 80% fixo + 20% variável contraria o art. 12, §1º, da Lei nº 9.637/1998, por não vincular o desembolso à estrutura real de custos.

Além disso, não há cronograma de desembolso compatível com o custo efetivo da operação, abrindo margem para desequilíbrios e ilegalidades, e há risco elevado de sobrecustos e aditivos contratuais.

O TCE também aponta que os editais ignoram a complexidade operacional das UPAs e não incluem todos os componentes da estrutura de custos (profissionais, insumos, manutenção, etc). O Tribunal advertiu que essa lacuna induz a contratações antieconômicas e a posteriores repactuações com valores superiores — fenômeno já registrado em outros municípios, como o Rio de Janeiro, onde contratos de OSS tiveram acréscimos médios de 20%.

Há exigências ilegais que restringem a competitividade. Os editais impõem a inscrição prévia das OSS no Conselho Regional de Administração do RN, sem qualquer amparo na Lei Municipal nº 6.295/2011 ou no Decreto nº 13.360/2025.

Essa exigência atua como barreira indevida, limitando a participação e a concorrência. O estudo mostra que, como indicou a ação da deputada e do vereador, há perigo de lesão grave ao patrimônio público.

Os chamamentos já estão em fase externa, com início previsto para setembro, e têm valor estimado de R$ 114 milhões por ano. O TCE alertou que, mantida a licitação, existe risco de dano grave e de difícil reparação ao erário municipal.

Suspensão imediata

O parecer técnico recomenda a suspensão imediata dos editais até o julgamento final, reforçando o argumento central dos parlamentares petistas: sem transparência, sem estudo sério de vantagem econômico-operacional e sem participação do Conselho Municipal de Saúde, a medida abre caminho para prejuízos vultosos ao erário e piora no atendimento à população.

“O corpo técnico do TCE chegou a uma idêntica posição jurídica da nossa: trata-se de um processo em que a gestão primeiro escolheu o modelo que mais a interessa e, depois, tentou legitimar, de forma completamente insuficiente, essa modalidade de contratação via OSS. Porém, não apresentaram de onde tiraram os valores estimados para custear a terceirização, não estabeleceram métricas de comparação entre a gestão pública direta e a terceirizada, entre outras coisas. Está provado que essa terceirização é precipitada, ilegal e potencialmente lesiva ao patrimônio público”, afirmam os autores da ação.

O processo segue na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, com pedido de liminar para suspender os editais até que todos os vícios sejam corrigidos.

Natália Bonavides

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