Relator do TCE confirma ação de Natália Bonavides e Daniel Valença e pede suspensão da terceirização das UPAs de Natal

O conselheiro relator do processo que corre no Tribuna de Contas do Rio Grande do Norte, sobre a terceirização da gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Natal, determinou a suspensão dos contratos com as Organizações Sociais de Saúde (OSS).

A posição do relator confirma os argumentos da deputada federal Natália Bonavides e do vereador Daniel Valença, contidos na ação popular impetrada pelos dois na Justiça.

A ação dos parlamentares, movida em julho, questiona a legalidade e a economicidade dos chamamentos públicos que preveem repassar a gestão de todas as UPAs da capital potiguar para as OSS.

O voto do relator do TCE foi publicado na manhã desta sexta-feira (5) e os demais conselheiros que compõem a Primeira Câmara devem agora se posicionar.

Assim como na ação popular da deputada Natália e do vereador Daniel Valença, o conselheiro relator aponta que os chamados “Estudos Técnicos Preliminares” que fundamentam a medida contêm generalidades, sem apresentar dados concretos que demonstrem vantagem econômica ou melhora na qualidade do serviço.

Entre as falhas apontadas, estão a ausência de memória de cálculo e de comparativos com a gestão pública direta; “Estudos Técnicos Preliminares” (ETPs) não apresentam qualquer planilha de custos ou metodologia que comprove vantagem financeira; não há dados comparando indicadores atuais (tempo de espera, taxa de resolutividade, custo por atendimento) com projeções para o modelo terceirizado.

Alem disso, as justificativas se baseiam em afirmações genéricas, sem comprovação prática. O modelo de repasse incompatível com a legislação financeira e a previsão de pagamento de 80% fixo + 20% variável contraria o art. 12, §1º, da Lei nº 9.637/1998, por não vincular o desembolso à estrutura real de custos.

Os parlamentares reforçam que não há cronograma de desembolso compatível com o custo efetivo da operação, abrindo margem para desequilíbrios e ilegalidades, e há risco elevado de sobrecustos e aditivos contratuais.

Os editais ignoram a complexidade operacional das UPAs e não incluem todos os componentes da estrutura de custos (profissionais, insumos, manutenção, etc). Para Natália e Daniel Valença, essa lacuna induz a contratações antieconômicas e a posteriores repactuações com valores superiores — fenômeno já registrado em outros municípios, como o Rio de Janeiro, onde contratos de OSS tiveram acréscimos médios de 20%.

Há exigências ilegais que restringem a competitividade. Os editais impõem a inscrição prévia das OSS no Conselho Regional de Administração do RN, sem qualquer amparo na Lei Municipal nº 6.295/2011 ou no Decreto nº 13.360/2025.

Essa exigência atua como barreira indevida, limitando a participação e a concorrência. Há perigo de lesão grave ao patrimônio público.

Suspensão imediata

Um parecer técnico do próprio TCE publicado no mês passado já recomendava a suspensão imediata dos editais até o julgamento final, reforçando o argumento central dos parlamentares petistas: sem transparência, sem estudo sério de vantagem econômico-operacional e sem participação do Conselho Municipal de Saúde, a medida abre caminho para prejuízos vultosos ao erário e piora no atendimento à população.

Natália Bonavides

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