MPF emite parecer favorável em ação de Natália Bonavides contra a exaltação do Golpe de 64 do Ministério da Defesa.

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) entrou com uma ação popular contra a União, no último dia 30, na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, solicitando a retirada da nota publicada em comemoração ao Golpe Militar de 1964 do site do Ministério da Defesa alegando violação da função da comunicação institucional estabelecida pela Constituição. Neste sábado (04), o Ministério Público Federal emitiu parecer favorável ao pedido da deputada. Na liminar expedida pelo procurador da República Camões Boaventura, é determinada “a imediata retirada da ordem do dia alusiva a 31 de março de 2020, publicada no sítio eletrônico do Ministério da Defesa”.

Para a deputada Natália Bonavides, é urgente que a nota seja retirada. “Não é aceitável que a estrutura do Estado brasileiro seja utilizada para comemorar um golpe que retirou um presidente eleito, nem muito menos para exaltar um regime que torturou, assassinou e estuprou brasileiros e brasileiras. O Parecer do MPF confirma isso. Membros do governo precisam parar de fazer apologia à ditadura e ao crime, inclusive devendo a nota do ministério da defesa, que chama o golpe de ‘marco para a democracia’, ser retirada do seu site” afirma.

De acordo com o procurador, a partir do dia 31 de março de 1964 o país “mergulhou num longo e lancinante período de sua história. Por mais de 02 (duas) décadas experimentamos um regime ditatorial cívico-militar caracterizado pelo autoritarismo, supressão dos direitos constitucionais, perseguição política, prisão, tortura e morte dos opositores e imposição da censura prévia aos meios de comunicação, às artes e à cultura”. Ainda segundo Boaventura, a exaltação de um golpe que instalou um regime de exceção e violou direitos deseduca e desinforma, estimulando novas violações.

Leia aqui o parecer.

Natália Bonavides

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