Principais medidas do Decreto 29.556:
=> Suspensas as atividades coletivas que envolvam mais de 20 pessoas (num primeiro momento eram 100 e depois havia sido reduzido para 50);
=> Suspensas as atividades em lojas e comércios que possuam sistema artificial de circulação de ar, com exceção do comércio de alimentos, medicamentos e atividades essenciais;
=> Estabelecimentos de hospedagens devem enviar, diariamente, à Secretaria de Saúde dados pessoais de seus hóspedes, local de origem, data de chegada e previsão de partida, nos próximos 60 dias;
=> O Sistema de Transporte Intermunicipal deve limitar o número de passageiros à quantidade de assentos, vedando-se a redução da frota;
=> O prazo para fechamento dos restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, de food truck e similares fica ampliado para até 2 de abril, sendo possível que funcionem com entrega em domicílio e ponto de coleta;
=> As padarias ficam proibidas de ter mesas e cadeiras em seus salões para consumo no próprio estabelecimento;
=> Os estabelecimentos que puderem funcionar devem adotar medidas para evitar a propagação da doença, como distância mínima de 1,5m entre as pessoas e, se possível, sistema de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos;
=> Fica permitido o funcionamento de restaurantes em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e para oferecimento de alimentos prontos, respeitada a distância de 1,5m e vedada a venda de bebidas alcóolicas;
=> Os bancos continuam sem funcionar, mas as Casas Lotéricas não ficam proibidas, devendo cada uma delas organizar as filas de modo a esabelecer distância mínima de 1,5m entre os clientes;
=> Os municípios devem adotar medidas de limpeza e higienização, em especial:
+ Realização de minuciosa limpeza diária dos veículos, com utilização de produtos eficazes no combate ao vírus;
+ Realização de limpeza rápida das superfícies e pontos de contato, a cada viagem no transporte;
+ Circulação com janelas e alçapões abertos;
+ Disponibilização, preferencialmente na entrada e saída dos passageiros, de álcool gel setenta por cento;
+ Fixação em local visível de informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
=> Os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) que vencerem nos próximos 30 (trinta) dias ficam prorrogados automaticamente até a data de 24 de abril de 2020, não se aplicando a referida prorrogação às atividades petrolíferas e aos autos, licenças e autorizações já vencidas;
=> Os convênios, acordos, protocolos de intenção e instrumentos congêneres firmados pelo Poder Executivo estadual, na condição de proponente, ficam prorrogados pelo prazo de 60 (sessenta) dias, salvo manifestação contrária do Secretário de Estado responsável pelo acompanhamento.
=> Suspensas as atividades em lojas e comércios que possuam sistema artificial de circulação de ar, com exceção do comércio de alimentos, medicamentos e atividades essenciais;
=> Estabelecimentos de hospedagens devem enviar, diariamente, à Secretaria de Saúde dados pessoais de seus hóspedes, local de origem, data de chegada e previsão de partida, nos próximos 60 dias;
=> O Sistema de Transporte Intermunicipal deve limitar o número de passageiros à quantidade de assentos, vedando-se a redução da frota;
=> O prazo para fechamento dos restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, de food truck e similares fica ampliado para até 2 de abril, sendo possível que funcionem com entrega em domicílio e ponto de coleta;
=> As padarias ficam proibidas de ter mesas e cadeiras em seus salões para consumo no próprio estabelecimento;
=> Os estabelecimentos que puderem funcionar devem adotar medidas para evitar a propagação da doença, como distância mínima de 1,5m entre as pessoas e, se possível, sistema de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos;
=> Fica permitido o funcionamento de restaurantes em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e para oferecimento de alimentos prontos, respeitada a distância de 1,5m e vedada a venda de bebidas alcóolicas;
=> Os bancos continuam sem funcionar, mas as Casas Lotéricas não ficam proibidas, devendo cada uma delas organizar as filas de modo a esabelecer distância mínima de 1,5m entre os clientes;
=> Os municípios devem adotar medidas de limpeza e higienização, em especial:
+ Realização de minuciosa limpeza diária dos veículos, com utilização de produtos eficazes no combate ao vírus;
+ Realização de limpeza rápida das superfícies e pontos de contato, a cada viagem no transporte;
+ Circulação com janelas e alçapões abertos;
+ Disponibilização, preferencialmente na entrada e saída dos passageiros, de álcool gel setenta por cento;
+ Fixação em local visível de informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
=> Os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) que vencerem nos próximos 30 (trinta) dias ficam prorrogados automaticamente até a data de 24 de abril de 2020, não se aplicando a referida prorrogação às atividades petrolíferas e aos autos, licenças e autorizações já vencidas;
=> Os convênios, acordos, protocolos de intenção e instrumentos congêneres firmados pelo Poder Executivo estadual, na condição de proponente, ficam prorrogados pelo prazo de 60 (sessenta) dias, salvo manifestação contrária do Secretário de Estado responsável pelo acompanhamento.
Foto: Pedro Stropasolas
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