Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
1. Trata-se de um auxílio no valor de R$ 600,00 reais, destinado à população brasileira mais vulnerabilizada, como os trabalhadores informais, durante o período de três meses, em razão da pandemia causada pelo Corona Vírus.
2. A medida tem o objetivo de proteger os mais pobres, garantindo as condições necessárias para realizar o isolamento social, bem como a alimentação, saúde, higiene das famílias durante esse período.
QUEM TEM DIREITO?
1. O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
• Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
• Estar inscrito no Cadastro Único (cadúnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;
• Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
• Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
2. Além disso, os beneficiários deverão se enquadrar em todos os requisitos abaixo:
• Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
• Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
• Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
• Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
3. A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 mil (mil e duzentos) por mês.
4. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
5. Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
6. O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
QUEM DEVE SE CADASTRAR?
1. O cadastro no aplicativo e no site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
2. Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente.
3. O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1.200,00 para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.
ONDE POSSO ME CADASTRAR?
1. A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (7) as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio emergencial de R$ 600.
2. Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:
• Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
• Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
• Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
3. Em relação ao aplicativo, os trabalhadores/as vão conseguir baixar em celulares pré-pagos mesmo sem ter crédito no celular.
4. Para os informais que não tenham celular, a caixa econômica e lotéricas poderão realizar o cadastro, caso a pessoa não tenha acesso a nenhum outro meio. O cadastro presencial deverá ser uma exceção, apenas em último caso.
5. Além disso, a Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial.
CADASTRO PELO SITE DA CAIXA
1. O trabalhador/a deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio).
2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial.
3. Em seguida, o trabalhador/a informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento.
4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS.
5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”.
6. O trabalhador/a deve então informar a renda, o ramo de atividade (as opções são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade.
7. O trabalhador/a deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele.
8. O trabalhador/a escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital.
9. Após informar a opção, trabalhador/a deve fornecer seu documento (RG ou CNH).
10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador/a, para conferência. É importante verificar se está tudo certo antes de confirmar.
11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
12. Tudo pronto! Agora é preciso esperar o prazo de 5 (cinco) dias para receber a confirmação.
CADASTRO PELO APLICATIVO.
1. O trabalhador/a deve acessar a página inicial do aplicativo.
• Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
• Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial.
3. Em seguida, o trabalhador/a informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento.
4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS.
5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”.
6. O trabalhador/a deve então informar a renda, o ramo de atividade (as opções são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade.
7. O trabalhador/a deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele.
8. O trabalhador/a escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital.
9. Após informar a opção, o trabalhador/a deve fornecer os dados da conta.
10. Em seguida, vêm os dados fornecidos para revisão.
11. Tudo pronto! Agora é preciso esperar o prazo de 5 (cinco) dias para receber a confirmação.
QUANDO SERÃO FEITOS OS PAGAMENTOS?
1. Para os inscritos no bolsa família: mantem as datas de recebimento do cronograma oficial.
2. Para os informais e inscritos no cadastro único (que não recebem o bolsa família): receberão da seguinte forma:
Primeira parcela
• Até quinta (09/04): Receberão a 1ª parcela os correntistas do banco do brasil e poupança da caixa econômica.
• Dia 14/04: Receberão os beneficiários que tem contas em demais bancos.
Segunda parcela
• 27/04 – Pagamento dos nascidos em janeiro, fevereiro e março.
• 28/04 – Pagamento dos nascidos em abril, maio e junho
• 29/04 – Pagamento dos nascidos em julho, agosto e setembro.
• 30/04 – Pagamento dos nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Terceira parcela
• 26/05 – Pagamento dos nascidos em janeiro, fevereiro e março.
• 27/05 – Pagamento dos nascidos em abril, maio e junho
• 28/05 – Pagamento dos nascidos em julho, agosto e setembro.
• 29/05 – Pagamento dos nascidos em outubro, novembro e dezembro.
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