A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) protocolou projeto de lei (PL 392/2022) que inclui na Lei dos Planos de Saúde direitos de usuários e usuárias dos planos já reconhecidos pelo judiciário brasileiro, destacando a determinação de que a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é apenas exemplificativa, ou seja, afirmando que procedimentos que não estão descritos nela também devem ter cobertura garantida.
“O acesso aos serviços de saúde é um direito básico. E garantir esse direito é uma norma da Constituição que vale também para a iniciativa privada. A população brasileira que paga caro pelos planos de saúde frequentemente se vê numa situação de recusa de um exame, de um tratamento de doença, e isso é inadmissível. O próprio judiciário do país reconhece que isso gera dano moral. Saúde é direito, não mercadoria”, pontuou Bonavides.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vinha decidindo em favor de beneficiários dos planos de saúde, determinando que a lista da ANS é apenas exemplificativa e obrigando a cobertura de outros procedimentos, pode mudar seu entendimento nos próximos dias. A proposta da parlamentar visa justamente evitar essas situações, inserindo na lei os avanços obtidos nos últimos anos no âmbito do judiciário, a fim de garantir segurança jurídica e a prevalência do direito à saúde.
O projeto de lei prevê a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de plano de saúde, proíbe a recusa de assistência em diversas situações, como prescrição de procedimento por médico não conveniado, custeio de prótese necessária para cirurgias, além de vedar outras restrições desproporcionais, como limitar tempo de internação. Todas essas disposições decorrem de decisões do STJ.
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