Nessa segunda-feira, 04 de maio de 2020, formou-se maioria na terceira turma do Tribunal Regional Federal para indeferir o pedido do governo de suspender a decisão liminar que determinou a proibição de edição de qualquer publicação ou manifestação do governo que exalte a ditadura militar e a retirada da Ordem do Dia alusiva ao 31 de março de 1964 que chamou o golpe militar de “marco para a democracia” do site do Ministério da Defesa.
Na sessão da 3ª turma que tinha como pauta o pedido do governo, votaram contra a suspensão da decisão os desembargadores Gustavo Gadelha e Fernando Damascena por entenderem que não foi demonstrado o risco de dano grave, de difícil reparação ou impossível reparação produzido pela manutenção da decisão. A turma não concluiu a deliberação sobre o pedido do governo porque o Desembargador Cid Marconi pediu vistas do processo para melhor avaliar a situação.
“Dias após Bolsonaro ter participado de outro ato que pedia intervenção militar, o TRF-5 dá um passo importante em reconhecer a necessidade de manutenção da decisão que proíbe que o governo exalte um golpe militar. Porém, é indignante o fato de a AGU ter recorrido para o governo poder elogiar a ditadura que torturou, matou e sequestrou”, disse a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN), autora da ação.
O Ministério da Defesa retirou de seu sítio eletrônico a mencionada Ordem do Dia, como pode se constatar por meio do link a seguir: https://www.defesa.gov.br/noticias/67417-ordem-do-dia-alusiva-ao-31-de-marco.
Foto: Cleia Viana
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